Como revisar o marketing da clínica antes de publicar?
Compliance de marketing é o processo que confere cada peça antes de ir ao ar. Veja o que revisar, quem aprova e como manter isso na rotina.

Revisar o marketing da clínica antes de publicar significa conferir cada peça contra as regras do CFM e contra os critérios da própria clínica, com um responsável definido pela aprovação final. Esse processo, chamado de compliance de marketing, evita retrabalho, retirada de conteúdo do ar e questionamentos no CRM.
Este texto não é parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre uma peça, a Resolução CFM nº 2.336/2023 prevê a consulta à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM.
O que é compliance de marketing numa clínica médica?
É o conjunto de critérios e etapas que garante que o que a clínica publica está dentro das regras. Em clínicas médicas, a principal referência é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata de publicidade e propaganda médicas e está em vigor desde março de 2024.
Na prática, o compliance de marketing confere três pontos antes de cada publicação: se a peça identifica corretamente quem responde por ela, se o conteúdo está dentro do que a norma permite e se alguém com responsabilidade sobre o tema aprovou.
Numa clínica com mais de um médico, o compliance também padroniza o que cada profissional pode publicar em nome da clínica e lembra que os perfis pessoais seguem as mesmas regras de identificação.
Quem responde pelo que a clínica publica?
Pelo que a clínica divulga, responde perante o CRM o diretor técnico-médico. Pelo que cada médico divulga como pessoa física, responde o próprio médico (art. 3º).
Isso define quem precisa estar no fim do fluxo de aprovação. A equipe de marketing, a agência ou o fornecedor podem produzir e revisar, mas a aprovação final deve ficar com quem responde pela peça.
O que conferir em cada peça antes de publicar?
Uma lista de checagem curta, aplicada a toda peça, cobre a maior parte dos riscos:
- Identificação. Nome e CRM do médico, com a palavra "médico" e, quando houver, especialidade com RQE. Nas peças da clínica, nome e registro do estabelecimento e nome do diretor técnico-médico (arts. 4º e 5º).
- Perfis e site. Os dados de identificação na página principal, inclusive para conteúdos temporários (art. 6º).
- Promessa de resultado. Nenhum texto ou imagem que garanta, prometa ou insinue bons resultados (art. 11, XII).
- Exagero. Nenhuma capacidade privilegiada atribuída a aparelhos, técnicas ou ao próprio médico, e nenhum tom sensacionalista ou autopromocional (art. 11).
- Método reconhecido. Nada que divulgue método ou técnica não reconhecido pelo CFM (art. 11, VII).
- Imagens de pacientes. Só com finalidade educativa e dentro das condições do art. 14: texto educativo, autorização, anonimato e nenhuma edição.
- Gratuidade. Nenhum anúncio de atendimento gratuito em consultório particular, que a norma trata como concorrência desleal (art. 11, §4º).
Como montar o fluxo de revisão e aprovação?
Com etapas curtas e sempre na mesma ordem:
- Briefing com critério. Quem pede a peça já informa o objetivo e o que não pode ser dito.
- Produção. A equipe ou a agência produz seguindo a lista de checagem.
- Revisão técnica. Alguém confere a lista item por item antes de enviar para aprovação.
- Aprovação final. O médico ou o diretor técnico-médico aprova, conforme quem responde pela peça.
- Registro. A versão aprovada, a data e quem aprovou ficam registrados.
O registro ajuda a responder a qualquer questionamento e a entender, depois, por que uma decisão foi tomada. Ele também mostra quais tipos de peça mais voltam para correção, o que orienta os próximos briefings.
O que fazer quando uma peça publicada tem problema?
Retire ou corrija a peça assim que o problema for identificado e registre o que aconteceu. Depois, ajuste a lista de checagem para que o mesmo erro não se repita.
Se a declaração foi publicada por um meio que não é da clínica, como um veículo de imprensa, a resolução prevê que o médico solicite a retificação e informe o CRM quando não concordar com o teor atribuído a ele (art. 12, I). A consulta à Codame do CRM é um direito previsto na norma (art. 13, V). A Codame também pode convocar o médico ou o diretor técnico-médico para esclarecer um possível descumprimento e orientar a suspensão imediata de um anúncio (art. 16, III).
Como manter o processo funcionando a cada ciclo?
Com revisão periódica, e não só peça a peça:
- A cada ciclo de 5 semanas, revise uma amostra do que foi publicado, inclusive conteúdos temporários.
- Atualize a lista de checagem com os erros encontrados e com as dúvidas que surgiram.
- Confira perfis e site: dados de identificação, especialidades e RQE atualizados.
- Acompanhe a norma no portal de normas do CFM, para saber se houve alteração.
Também vale incluir no processo quem produz conteúdo de forma eventual, como profissionais convidados e fornecedores, para que todos trabalhem com a mesma lista de checagem.
Assim, o compliance deixa de ser uma barreira antes de publicar e passa a ser parte da rotina de marketing da clínica.
Fontes
Perguntas sobre este tema
Quem responde por elas perante o CRM: o diretor técnico-médico, pelo que a clínica divulga, e o próprio médico, pelo que divulga como pessoa física (art. 3º da Resolução CFM nº 2.336/2023).
Sim. A resolução diz que os conteúdos temporários estão sujeitos às mesmas regras de publicidade (art. 6º, §1º).
A agência pode produzir e revisar, mas, perante o CRM, quem responde é o médico ou o diretor técnico-médico. Por isso, a aprovação final deve ficar com eles.
Na Codame do CRM do seu estado. Consultar a Codame é um direito previsto na resolução (art. 13, V).
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