O que um site de clínica médica precisa ter?
O site da clínica precisa informar, identificar quem responde, respeitar a LGPD e levar o paciente ao agendamento. Veja o que não pode faltar.

Um site de clínica médica precisa ter as informações que o paciente procura para decidir, a identificação exigida pelo CFM, os cuidados de proteção de dados previstos na LGPD e um caminho claro para o agendamento. Sem esses quatro pontos, o site informa pouco e converte menos do que poderia.
Este texto não é parecer jurídico. Em caso de dúvida, a Codame do CRM orienta sobre publicidade médica, e o apoio jurídico orienta sobre proteção de dados.
Para que serve o site de uma clínica?
Para ajudar o paciente a decidir e a agendar. O site é, muitas vezes, o lugar onde o paciente confere se a clínica atende o que ele precisa, se aceita o convênio dele e como marcar a consulta.
Por isso, ele precisa responder rápido a perguntas práticas:
- quais serviços e especialidades a clínica oferece;
- quem são os médicos e quais as suas qualificações;
- quais convênios a clínica aceita e, se ela decidir informar, os valores;
- onde fica, como chegar e quais os horários;
- como agendar.
Se o site não responde a essas perguntas, o paciente tende a procurar a resposta em outro lugar.
Que informações o CFM exige no site?
A Resolução CFM nº 2.336/2023 trata o site como meio de publicidade e exige identificação:
- nas peças da clínica, inclusive em ambiente virtual, o nome do estabelecimento com o número de registro no CRM e o nome do diretor técnico-médico com o número no CRM e, quando exigível, especialidade com RQE (art. 5º);
- para cada médico apresentado, nome, CRM com a palavra "médico" e, quando houver, especialidade ou área de atuação com o RQE (art. 4º);
- em sites, blogs e redes, essas informações dispostas na página principal ou equivalente (art. 6º).
As proibições do art. 11 também valem para o site: nada de prometer resultado, atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas ou adotar tom sensacionalista.
Quando o corpo clínico muda, as páginas dos médicos precisam ser atualizadas junto, com especialidades e RQE corretos.
O que a LGPD pede de um site?
O site costuma coletar dados por formulários, botões de mensagem e ferramentas de medição. A Lei nº 13.709/2018 traz pontos que se aplicam diretamente:
- Informação clara. O titular tem direito a acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, forma e duração, e identificação e contato de quem trata os dados (art. 9º).
- Encarregado. A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, de preferência no site (art. 41, §1º).
- Dados sensíveis. Formulários que pedem informações de saúde envolvem dados sensíveis (art. 5º, II), que só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11.
- Cookies. Se o site usa cookies que dependem de consentimento, o guia orientativo da ANPD sobre cookies recomenda, entre outros pontos, um botão de fácil visualização para rejeitar os não necessários e que esses cookies fiquem desativados por padrão.
A redação da política de privacidade e a definição das bases legais devem ser feitas com apoio jurídico.
Como o site leva o paciente ao agendamento?
Com um caminho simples e repetido em todas as páginas:
- Um caminho principal, visível em todas as páginas, para agendar ou falar com a recepção.
- Páginas por serviço, que respondem às dúvidas daquele serviço e terminam no mesmo caminho de agendamento.
- Informações práticas atualizadas: convênios, horários e endereço.
- Formulários curtos, que pedem só o necessário para o primeiro contato.
- Boa leitura no celular, com textos curtos e botões fáceis de tocar.
O que medir no site?
O que mostra se o site gera contatos, e não só visitas:
- Contatos gerados pelo site, por formulário, mensagem ou telefone.
- Taxa de conversão das visitas em contatos nas páginas de serviço.
- Origem das visitas que viram contato.
- Páginas com mais saída sem contato, que indicam onde falta informação.
A cada ciclo de 5 semanas, esses números orientam o que ajustar: texto, ordem das informações ou caminho de agendamento.
A medição depende do consentimento do visitante para cookies de análise. Por isso, os números do site mostram uma parte das visitas e devem ser lidos junto com os contatos que chegam à recepção.
O que evitar no site de uma clínica?
- promessas de resultado, superlativos e comparações com outros médicos ou clínicas;
- imagens de pacientes fora das condições do art. 14 da resolução;
- informações desatualizadas sobre convênios, médicos e horários;
- formulários que pedem dados de saúde sem necessidade;
- banner de cookies com um único botão de aceite ou com cookies não necessários ativados por padrão, práticas que o guia da ANPD desaconselha.
Fontes
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no Diário Oficial da União em 13/09/2023 (texto oficial)
- Conselho Federal de Medicina. Portal de normas: situação da Resolução CFM nº 2.336/2023 (consulta em 25/10/2026)
- Presidência da República. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, texto compilado (consulta em 25/10/2026)
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia orientativo: cookies e proteção de dados pessoais, versão 1.0, outubro de 2022
Perguntas sobre este tema
Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 exige nome, CRM e, quando houver, especialidade com RQE (art. 4º), e pede que essas informações estejam na página principal em sites e redes (art. 6º).
A LGPD garante ao titular acesso facilitado a informações sobre o tratamento dos seus dados (art. 9º). A política de privacidade é a forma usual de reunir essas informações e deve ser redigida com apoio jurídico.
Se o site usa cookies que dependem de consentimento, o guia orientativo da ANPD recomenda oferecer uma opção clara para rejeitar os não necessários e mantê-los desativados por padrão.
Informações de saúde são dados sensíveis pela LGPD (art. 5º, II) e só podem ser tratadas nas hipóteses do art. 11. Peça apenas o necessário para o primeiro contato e defina o uso com apoio jurídico.
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