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O que um site de clínica médica precisa ter?

O site da clínica precisa informar, identificar quem responde, respeitar a LGPD e levar o paciente ao agendamento. Veja o que não pode faltar.

Capa do artigo com o título Site para clínicas médicas, a marca Criativa e a etiqueta Blog sobre fundo chumbo.

Um site de clínica médica precisa ter as informações que o paciente procura para decidir, a identificação exigida pelo CFM, os cuidados de proteção de dados previstos na LGPD e um caminho claro para o agendamento. Sem esses quatro pontos, o site informa pouco e converte menos do que poderia.

Este texto não é parecer jurídico. Em caso de dúvida, a Codame do CRM orienta sobre publicidade médica, e o apoio jurídico orienta sobre proteção de dados.

Para que serve o site de uma clínica?

Para ajudar o paciente a decidir e a agendar. O site é, muitas vezes, o lugar onde o paciente confere se a clínica atende o que ele precisa, se aceita o convênio dele e como marcar a consulta.

Por isso, ele precisa responder rápido a perguntas práticas:

  • quais serviços e especialidades a clínica oferece;
  • quem são os médicos e quais as suas qualificações;
  • quais convênios a clínica aceita e, se ela decidir informar, os valores;
  • onde fica, como chegar e quais os horários;
  • como agendar.

Se o site não responde a essas perguntas, o paciente tende a procurar a resposta em outro lugar.

Que informações o CFM exige no site?

A Resolução CFM nº 2.336/2023 trata o site como meio de publicidade e exige identificação:

  • nas peças da clínica, inclusive em ambiente virtual, o nome do estabelecimento com o número de registro no CRM e o nome do diretor técnico-médico com o número no CRM e, quando exigível, especialidade com RQE (art. 5º);
  • para cada médico apresentado, nome, CRM com a palavra "médico" e, quando houver, especialidade ou área de atuação com o RQE (art. 4º);
  • em sites, blogs e redes, essas informações dispostas na página principal ou equivalente (art. 6º).

As proibições do art. 11 também valem para o site: nada de prometer resultado, atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas ou adotar tom sensacionalista.

Quando o corpo clínico muda, as páginas dos médicos precisam ser atualizadas junto, com especialidades e RQE corretos.

O que a LGPD pede de um site?

O site costuma coletar dados por formulários, botões de mensagem e ferramentas de medição. A Lei nº 13.709/2018 traz pontos que se aplicam diretamente:

  • Informação clara. O titular tem direito a acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, forma e duração, e identificação e contato de quem trata os dados (art. 9º).
  • Encarregado. A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, de preferência no site (art. 41, §1º).
  • Dados sensíveis. Formulários que pedem informações de saúde envolvem dados sensíveis (art. 5º, II), que só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11.
  • Cookies. Se o site usa cookies que dependem de consentimento, o guia orientativo da ANPD sobre cookies recomenda, entre outros pontos, um botão de fácil visualização para rejeitar os não necessários e que esses cookies fiquem desativados por padrão.

A redação da política de privacidade e a definição das bases legais devem ser feitas com apoio jurídico.

Como o site leva o paciente ao agendamento?

Com um caminho simples e repetido em todas as páginas:

  • Um caminho principal, visível em todas as páginas, para agendar ou falar com a recepção.
  • Páginas por serviço, que respondem às dúvidas daquele serviço e terminam no mesmo caminho de agendamento.
  • Informações práticas atualizadas: convênios, horários e endereço.
  • Formulários curtos, que pedem só o necessário para o primeiro contato.
  • Boa leitura no celular, com textos curtos e botões fáceis de tocar.

O que medir no site?

O que mostra se o site gera contatos, e não só visitas:

  • Contatos gerados pelo site, por formulário, mensagem ou telefone.
  • Taxa de conversão das visitas em contatos nas páginas de serviço.
  • Origem das visitas que viram contato.
  • Páginas com mais saída sem contato, que indicam onde falta informação.

A cada ciclo de 5 semanas, esses números orientam o que ajustar: texto, ordem das informações ou caminho de agendamento.

A medição depende do consentimento do visitante para cookies de análise. Por isso, os números do site mostram uma parte das visitas e devem ser lidos junto com os contatos que chegam à recepção.

O que evitar no site de uma clínica?

  • promessas de resultado, superlativos e comparações com outros médicos ou clínicas;
  • imagens de pacientes fora das condições do art. 14 da resolução;
  • informações desatualizadas sobre convênios, médicos e horários;
  • formulários que pedem dados de saúde sem necessidade;
  • banner de cookies com um único botão de aceite ou com cookies não necessários ativados por padrão, práticas que o guia da ANPD desaconselha.

Fontes

Perguntas sobre este tema

Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 exige nome, CRM e, quando houver, especialidade com RQE (art. 4º), e pede que essas informações estejam na página principal em sites e redes (art. 6º).

A LGPD garante ao titular acesso facilitado a informações sobre o tratamento dos seus dados (art. 9º). A política de privacidade é a forma usual de reunir essas informações e deve ser redigida com apoio jurídico.

Se o site usa cookies que dependem de consentimento, o guia orientativo da ANPD recomenda oferecer uma opção clara para rejeitar os não necessários e mantê-los desativados por padrão.

Informações de saúde são dados sensíveis pela LGPD (art. 5º, II) e só podem ser tratadas nas hipóteses do art. 11. Peça apenas o necessário para o primeiro contato e defina o uso com apoio jurídico.

Christiano Miranda
Christiano MirandaSócio · Criativa

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